REGULAMENTO
Promoção 10% Faça Seu Projeto
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 90.441.460/0001-48, estabelecida à Rodovia BR 470, km 212, 930, no Município de Bento Gonçalves/RS, detentora da marca “Casa Brasileira”, a seguir, simplesmente (“UNICASA”), divulga o presente Regulamento da Promoção promovida por revendedores independentes da Marca Casa Brasileira, identificados no endereço eletrônico www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto.
1. A PROMOÇÃO
• A (“Promoção”) para consumidores da rede de revendedores da marca (“Casa Brasileira”), de responsabilidade destes, em nível nacional, recompensará os consumidores que adquirirem produtos da marca Casa Brasileira nos revendedores identificados no endereço eletrônico www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto e que tiverem se cadastrado no endereço eletrônico www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto, recebido a newsletter de confirmação e o respectivo voucher de desconto personalizado, conforme definido neste (“Regulamento”).
• Informações sobre a Promoção e seus revendedores Casa Brasileira e promotores serão divulgadas através do site da internet www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto.
• Informações relativas à aplicação do desconto, além da retirada do prêmio, deverão ser tratadas diretamente na loja da revenda em que será feita a compra, estabelecida no respectivo voucher de desconto.
• A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal n. 5.768/71.
2. OBJETIVO
2.1 A Promoção visa estreitar o relacionamento dos consumidores com os revendedores da marca Casa Brasileira, fortalecendo o vínculo a longo prazo destes clientes e consumidores com a marca.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar os consumidores pessoas físicas que se cadastrarem no endereço eletrônico Faça seu Projeto (www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto), receberem e validarem seu voucher de desconto diretamente nos promotores responsáveis exclusivos pela Promoção para aquisição de produtos da marca Casa Brasileira. É vedada a participação de pessoas jurídicas.
3.2 Não há necessidade de inscrição na Promoção diretamente a um dos revendedores Casa Brasileira. A participação, e posterior retirada do prêmio (aplicação do voucher de desconto), é estritamente condicionada ao cadastro no endereço eletrônico www.casabrasileiraplanejados.com.br/faca-seu-projeto, sendo de adesão automática após o recebimento do e-mail de confirmação e do respectivo voucher, com validação e aplicação automática do desconto no momento da compra nos Revendedores identificados no próprio voucher de resgate.
3.2.1 Após ser efetuado o cadastro, o cliente receberá e-mail automático de confirmação para a promoção. A equipe do Faça Seu Projeto entrará em contato com o cliente e o direcionará a um Revendedor específico Casa Brasileira para o resgate do voucher.
3.2.2 Um voucher nominal será enviado ao cliente, via WhatsApp, pela equipe do Faça Seu Projeto após contato prévio descrito no item acima (3.2.1);
3.2.3 É indispensável a apresentação do voucher nominal de desconto promocional, mencionado no item anterior (3.2.2), acompanhado de documento de identificação com foto, para sua validação junto ao Revendedor Casa Brasileira promotor da promoção;
3.2.4 A Unicasa não se responsabiliza por falha técnica quanto ao envio de confirmação do cadastro. Caso não ocorra a confirmação discriminada no item acima (3.2.1), o consumidor deverá contatar o Faça Seu Projeto da UNICASA no número de telefone 54 3455-4489 para garantir a sua efetiva participação na promoção.
3.3 Em nenhuma hipótese a UNICASA se responsabilizará por fornecer outras informações específicas da Promoção, de acordo com cláusula 1.3, ou da própria validação do voucher e de produtos, cabendo estritamente ao participante requerer a aplicação do desconto ao revendedor Casa Brasileira responsável pela Promoção.
3.3.1 Tendo em vista ser de responsabilidade exclusiva do Revendedor Casa Brasileira fornecer informações específicas, bem como a aplicação do desconto, execução e entrega de projetos aos consumidores, a UNICASA não se responsabiliza por atrasos ou faltas na retirada, entrega, compra ou montagem de projetos, bem como por falha humana ou técnica do revendedor Casa Brasileira responsável pela Promoção ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento de dados e informações, eximindo-se assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
4. PARTICIPAÇÃO
• A adesão à Promoção ocorre de maneira automática após efetuado o cadastro e confirmada a inscrição, além do recebimento do voucher nominal de desconto promocional, estando o consumidor apto a requisitar o desconto junto, e exclusivamente, ao Revendedor Casa Brasileira participante da promoção e devidamente especificado no voucher, sendo em uma única compra e de caráter não cumulativo.
• O revendedor Casa Brasileira deverá ter registro dos consumidores aptos a participar da Promoção em sua loja, identificados em concordância à cláusula 4.1, cabendo ao participante requerer e confirmar com o revendedor Casa Brasileira a sua participação na Promoção, bem como a aplicação de seu desconto promocional.
• O consumidor não poderá somar vouchers, caracterizando como promoção não cumulativa. Mais de um cadastro será desconsiderado, permanecendo válido um único cadastro e desconto por número de CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.4 O desconto promocional será aplicado ao valor final da compra, para efeitos deste regulamento e da Promoção, que contempla os produtos fabricados pela UNICASA com a marca Casa Brasileira. O desconto não será aplicado sobre valor de frete e montagem de produtos.
4.5 O desconto aplicado ao valor comprado considerará exclusivamente o valor líquido dos produtos adquiridos, ou seja, serão excluídos eventuais encargos financeiros ou outras taxas e incidências.
5. PRAZO
5.1 A Promoção terá duração de 25 de setembro de 2019 a 05 de dezembro de 2019 para o cadastro e habilitação promocional, com abrangência em todo o território nacional, sendo reservado o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do voucher de resgate do desconto promocional, para sua aplicação na compra, nos termos previstos neste regulamento.
6. RESGATE DO PRÊMIO
6.1 Os consumidores poderão validar o voucher de desconto junto aos revendedores Casa Brasileira durante e/ou a partir do término da Promoção, respeitando o prazo limite de utilização de 30 (trinta) dias na data subsequente ao recebimento do voucher de desconto.
6.1.1 Não há limite mínimo ou máximo de valores, bem como forma de pagamento previamente especificada, para aplicação do desconto promocional.
• Em nenhuma hipótese do presente Regulamento o consumidor poderá repassar o prêmio a terceiros ou resgatar mais de 01 (um) voucher por número de CPF.
• Os descontos aos consumidores serão oferecidos e custeados exclusivamente e sob inteira responsabilidade do Revendedor Casa Brasileira responsável pela Promoção, onde o consumidor deverá realizar a compra, como informado no voucher de desconto promocional, nos termos assinalados neste Regulamento.
• Os revendedores Casa Brasileira e a UNICASA não se responsabilizam por eventual impossibilidade de o consumidor resgatar o prêmio, sendo impossível postergar o prazo de aplicação do desconto a partir dos 30 (trinta) dias do recebimento do voucher, como explicitado no item 6.1.
• O consumidor concorda que terá direito exclusivamente ao resgate do prêmio previsto neste regulamento, não fazendo jus a nenhuma outra premiação, remuneração ou contraprestação, presente ou futura.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Não poderão participar da Promoção os colaboradores da UNICASA ou dos revendedores Casa Brasileira responsáveis pela Promoção.
7.2 Este Regulamento poderá ser alterado em suas condições ou cláusulas a qualquer momento e sem aviso prévio através de atos que serão publicados e divulgados no site www.casabrasileiraplanejados.com.br/solicite-seu-projeto, sendo dever do consumidor acompanhar as atualizações do referido endereço eletrônico.
7.3 O participante cede e transfere à UNICASA em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, o direito de uso de seu nome e imagem, autorizando sua irrestrita utilização para divulgação nos termos previstos neste regulamento, de forma total, parcial ou editada, como melhor convir à UNICASA, durante os anos de 2019 e seguintes, para reprodução e veiculação em todo e qualquer meio midiático sem limite quantitativo, bem como utilizar os direitos livremente, relacioná-los a marca Casa Brasileira, podendo transferi-los a terceiros, a título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente.
7.4 Em caso de fraude comprovada (participação na Promoção através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou contrária às regras do presente Regulamento), o consumidor participante será excluído da Promoção e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.
7.5 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro, para dirimir controvérsias ou dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Regulamento ou da Promoção
7.6 O consumidor, ao requerer o resgate do prêmio junto à revenda Casa Brasileira, na Promoção na forma prevista neste Regulamento, declara que concorda e aceita de forma tácita todas as disposições deste Regulamento.